1. Visão Geral
1.1 Os presentes termos e condições ("Termos e Condições") são aplicáveis aos seguintes produtos: Escritórios, Coworking, Escritórios Virtuais, Adesão e Plano de Contingência.
1.2 O envio de uma recomendação para a IWG indica a aceitação dos nossos termos e condições. A IWG reserva-se o direito de alterar ou revogar as presentes condições a qualquer momento, sem aviso prévio.
1.3 O Programa de Recomendação de um Corretor/Agente Imobiliário destina-se apenas a Corretores/Agentes Imobiliários comerciais e residenciais.
1.4 Nos presentes Termos e Condições:
(a) "Corretor" refere-se a um corretor e/ou a um agente, conforme o caso; e
(b) "Venda Concluída" significa uma venda em que (i) o cliente assinou um contrato de serviço e (ii) pagou a fatura inicial.
2. Taxas dos Mediadores
2.1 Pagaremos uma comissão ao Mediador pela recomendação de novos clientes que conduza a uma Venda Concluída, de acordo com a presente cláusula 2 ("Comissão").
Contratos de serviço de prazo fixo
2.2 Se uma Venda Concluída estiver relacionada com um contrato de serviço de prazo fixo (isto é, não um contrato mensal a termo), na sequência da Venda Concluída será efetuado um único pagamento como Comissão após a receção de uma fatura válida da parte do Mediador, da forma seguinte:
2.2.1 10% do preço mensal do escritório relativamente aos Escritórios e Coworking, multiplicado pelo número de meses abrangidos pelo contrato inicial; e
2.2.2 10% do preço mensal do escritório relativamente aos Escritórios virtuais, Adesão e Plano de Contingência, multiplicado pelo número de meses abrangidos pelo contrato inicial,
até ao máximo dos primeiros 12 meses do período contratado.
2.3 Se durante os primeiros 12 meses de um contrato de serviço de prazo fixo (isto é, não um contrato mensal a termo) (o "Período Inicial"), um cliente expandir a respetiva presença connosco, pagaremos uma comissão adicional de 10% sobre o valor do acréscimo do preço mensal para a parte restante do Período Inicial, sujeito à receção de uma fatura válida.
Para evitar dúvidas, tal comissão adicional deverá ser paga apenas relativamente ao acréscimo, e não relativamente à Comissão ("Comissão Adicional").
Contratos de serviço mensais
2.4 Se uma Venda Concluída estiver relacionada com um contrato de serviço mensal sem termo, na sequência da Venda Concluída será efetuado um único pagamento de uma Comissão no valor de 10% do preço mensal, após a receção de faturas válidas da parte do Mediador, como segue:
2.4.1 nos primeiros três meses, na base de que o prazo do contrato de serviço seja renovado duas vezes (de forma a que o cliente utilize os nossos serviços durante três meses ao abrigo do contrato de serviço a que a Venda Concluída diz respeito), podendo ser faturado pelo mediador no primeiro mês do prazo do contrato de serviço; e
2.4.2 mensalmente, no fim de cada mês, relativamente ao prolongamento do prazo após os primeiros três meses (de tal forma que o cliente continue a utilizar os nossos serviços ao abrigo do contrato de serviço a que a Venda Concluída diz respeito), até um máximo de nove meses. Para evitar dúvidas, o cancelamento e renovação de contratos por parte de um cliente não serão elegíveis para o pagamento desta comissão antecipada.
3. Envio de recomendações
3.1 Cada recomendação deverá ser submetida através de um canal aprovado pela IWG para ser elegível para uma Comissão ou Comissão Adicional (se aplicável) sobre uma Venda Concluída. Tais canais incluem o nosso website, a Aplicação ou diretamente a um membro da equipa IWG.
3.2 No Reino Unido, a recomendação de potenciais clientes só será aceite se registada na Aplicação ou através de referrals@iwgplc.com
4. Condições de Pagamento de Comissões
4.1 A comissão deverá ser paga a um corretor que submeta uma recomendação à IWG que resulte numa venda concluída, a menos que se verifiquem as circunstâncias descritas nas cláusulas 4.2 ou 4.3, caso em que serão aplicadas as cláusulas 4.2 ou 4.3, respetivamente.
4.2 Se dois ou mais corretores efetuarem uma recomendação que constitua essencialmente a mesma oportunidade e for concluída uma venda relativamente a essa oportunidade, a Comissão será paga ao corretor que tenha submetido primeiro a recomendação, a menos que a última visita efetuada antes da concretização de uma venda tenha sido reservada por outro corretor, caso em que a Comissão deverá ser paga ao corretor que reservou tal visita.
4.3 Se dois ou mais corretores efetuarem uma recomendação que constitua essencialmente a mesma oportunidade que uma recomendação efetuada anteriormente, diretamente à IWG (ou seja, a IWG recebeu a recomendação diretamente antes de a receber de qualquer corretor) e for concluída uma venda relativamente a essa oportunidade, não será devida qualquer comissão a nenhum corretor, a menos que a última visita efetuada antes da concretização de uma venda tenha sido reservada por um corretor, caso em que a Comissão deverá ser paga ao corretor que reservou tal visita.
4.4 O pagamento será efetuado na sequência da receção e processamento de uma fatura válida por parte do Corretor.
4.5 As faturas deverão ser recebidas no prazo de 90 dias da Venda Concluída.
4.6 Todas as comissões serão pagas à corretora designada e não a um Corretor individual.
4.7 Sujeito à cláusula 4.8 abaixo, caso sejamos obrigados a pagar a um Mediador um montante superior a 100.000 GBP, relativo a uma única Venda Concluída (respeitante à Comissão e eventuais Comissões Adicionais, de forma agregada), serão feitas as seguintes deduções ao montante em dívida:
4.7.1 um montante igual aos custos totais em equipamento aos quais iremos incorrer ou já incorremos; e
4.7.2 caso tenhamos acordado um desconto relativamente aos nossos preços superior a 10%, um montante igual à percentagem superior a 10% dos preços mensais líquidos, multiplicado pelo número de meses abrangidos pelo contrato.
4.8 Se um montante que sejamos obrigados a pagar a um Mediador relativo a uma única Venda Concluída (respeitante à Comissão e eventuais Comissões Adicionais, de forma agregada) for inferior a 100.000 GBP como resultado das deduções efetuadas em conformidade com a cláusula 4.7, o montante que somos obrigados a pagar terá um limite de 100.000 GBP, em vez de ser reduzido de acordo com a cláusula 4.7.
4.9 Todos os pagamentos serão feitos por Transferência Bancária ou, no caso de se encontrar na América do Norte, por ACH.
4.10 Se uma Comissão e eventual Comissão Adicional tiverem sido pagas e o cliente não efetuar o pagamento no prazo fixo acordado ou rescindir um contrato de serviço de tal forma que não seja renovado um contrato mensal sem termo para os meses em relação aos quais a Comissão foi paga, teremos o direito de deduzir a Comissão pró-rata e a eventual Comissão Adicional durante o período em que o cliente se encontrar em incumprimento.
Tal poderá ser feito através de um pedido de fatura ou de uma dedução noutra Comissão. Se for efetuado através de fatura, o Mediador deverá liquidar rapidamente tais valores.
4.11 Qualquer litígio resultante da aplicação dos presentes Termos e Condições será interpretado e resolvido de acordo com a legislação do local em que se situa o centro relevante (sujeito ao parágrafo 4.12, abaixo). A IWG e o Corretor aceitam a jurisdição exclusiva dos tribunais de tal jurisdição. Se alguma disposição dos presentes Termos e Condições for considerada ilegal ou não aplicável à luz da legislação aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor.
4.12 ACORDO DE ARBITRAGEM; RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS (EXCLUSIVAMENTE Estados Unidos da América): os eventuais litígios ou reclamações relacionados, seja de que forma for, com os presentes Termos e Condições serão resolvidos por meio de arbitragem vinculativa administrada pela Associação Americana de Arbitragem, nos termos das respetivas Regras de Arbitragem Comercial (disponíveis em www.adr.org), exceto no caso da IWG ou do Corretor, que poderão apresentar reclamações no tribunal de pequenas causas. O árbitro terá autoridade exclusiva para resolver os eventuais litígios relacionados com a interpretação, aplicabilidade, cumprimento ou formação deste contrato. O árbitro não levará a cabo a arbitragem como ação coletiva ou representativa. A IWG e o Corretor aceitam que os presentes Termos e Condições constituem uma transação comercial interestadual, governada pelo Federal Arbitration Act. A IWG e o Corretor renunciam a todos os direitos relativos à prossecução de litígios relacionados com os presentes Termos e Condições em qualquer ação de classe, procurador-geral privado ou outra ação representativa.
Em caso de dúvidas, contacte o Help Desk do Corretor por e-mail: GlobalBroker.Commissions@iwgplc.com